Batismo
“O Santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito e a porta que dá acesso aos outros Sacramentos.
Pelo Batismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus: tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes da sua missão.
O Batismo pode definir-se como o Sacramento da regeneração pela água e pela Palavra” (Catecismo Da Igreja Católica, 1213).
Por ser um acontecimento importante da nossa vida Cristã, importa preparar esta festa com o maior cuidado e dedicação, vivendo este momento com a consciência de que se trata de uma oportunidade privilegiada de encontro com Deus.
Para Batizar uma criança é necessário:
- O pedido ou autorização dos pais (ou de quem tenha autoridade parental).
- A garantia de quem pede o batismo se propõe proporcionar à criança adequada educação cristã.
- Os bebés devem ser batizados na Paróquia de residência dos Pais, para que todos os que nele participarem, de modo particular os seus familiares e amigos, tomem consciência da sua ligação à família dos filhos de Deus (can. 857, 1).
- Se houver “uma justa causa”, – distância, um inconveniente grave, uma razão pastoral- (can- 857.2). os pais podem solicitar, na Paróquia onde residem, a transferência de Batismo.
- A criança ter até seis anos de idade (se estiver na idade escolar e da catequese, então deverá fazer a preparação para o Batismo recebendo então os Sacramentos de Iniciação Cristã –batismo, confirmação e eucaristia- geralmente na Vigília Pascal).
Sobre os Padrinhos:
- Os Padrinhos são responsáveis, perante a Igreja, pela garantia da educação cristã do novo batizado, devendo ser ponderada a sua idoneidade como cristãos.
- A criança pode ter um padrinho, uma madrinha ou um padrinho e uma madrinha (Can. 873)
- Os padrinhos devem ter a iniciação cristã completa, isto é, Batismo, Confirmação e Eucaristia (Can. 874) e idade igual ou superior a 16 anos.
- Os padrinhos devem ter prática cristã (Can. 874). Se casados, que o sejam catolicamente, se solteiros ou viúvos, é necessário que vivam como tal (can 874. 3).
- Não podem assumir a missão de padrinho/madrinha, casados apenas civilmente, a viver em “união de facto” ou em “segundo casamento” tendo um casamento católico válido anterior.
Questões práticas
- A inscrição para o Batismo deverá ser feita no Cartório Paroquial com a antecedência de 3 meses.
- Os pais e padrinhos têm de participar numa reunião pastoral de preparação (CPB) para a celebração do Batismo.
- A reunião de preparação (CPB) poderá ser feita noutra Paróquia, devendo obter uma declaração da participação que ficará apenso ao processo.
- A celebração do Batismo poderá ser presidida por qualquer dos ministros ordenados ao serviço da Paróquia (Sacerdotes ou diáconos). Outros ministros ordenados, devidamente identificados, poderão igualmente ser escolhidos com autorização prévia do Pároco.
- A celebração poderá ser personalizada com a escolha de cânticos e leituras escolhidos entre os indicados na Liturgia do Batismo. Neste caso, o ministro celebrante deverá ser contactado previamente.
Documentos necessários para iniciar o processo:
- Preencher ficha de inscrição para o Batismo; (Impresso de Batismo)
- Registo de Nascimento da Criança (cópia);
- Dos padrinhos, certidão de batismo devidamente averbada dos sacramentos celebrados e uma certidão de nascimento, não certificada;
- Transferência de batismo, no caso de os pais não residirem na Paróquia
Inscrição para o Curso de Preparação para o Batismo (CPB)